#88: Por que a RFB distingue o documento digital do digitalizado?
Vídeo #88 de 365 publicações ao longo do ano!
A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta Cosit nº 28/2014, trouxe o entendimento de que a assinatura exigida na declaração referenciada no art. 6º da IN RFB nº 1.234/2012, que deve ser entregue para a fonte pagadora por empresas optantes pelo Simples Nacional, deve ser realizada de próprio punho ou em forma eletrônica, com a assinatura digital e expedida por uma autoridade certificadora.
Entretanto, qual a diferença prática entre o documento digital e o documento digitalizado? Confira no vídeo de hoje o motivo do rigor aplicado neste tipo de análise, com uma explicação contextualizada para melhor compreensão.
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