#85: Por quê o subitem 3.05 não foi vetado da lista anexa à LC 116/2003?
Vídeo #85 de 365 publicações ao longo do ano!
A atividade de locação de bens móveis estava prevista no subitem 3.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03. Ocorre que este subitem foi vetado já no momento da publicação, na medida em que o conceito de locação não se confunde com o de prestação de serviço e, consequentemente, está fora do campo de incidência do ISS.
Entretanto, por que as atividades de cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, previstas no subitem 3.05, também não foram vetadas da lista anexa à LC 116/03? Assista ao vídeo e saiba a nossa interpretação a respeito dessas atividades continuarem sujeitas ao ISS.
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