#83: Bases do relacionamento entre contratante, fisco e contratado
Vídeo #83 de 365 publicações ao longo do ano!
O art. 128 do Código Tributário Nacional prevê que a lei é o instrumento jurídico apto para possibilitar a realização de transferência de responsabilidade tributária para a terceira pessoa, podendo eximir o contribuinte dessa obrigação ou lhe atribuir em caráter adicional.
No vídeo de hoje, compartilhamos um trecho do treinamento sobre Gestão Tributária de Contratos e Convênios, realizado em Brasília/DF, onde é mostrado a importância de uma análise correta diante do surgimento de dúvidas comuns que envolvem a distinção das bases entre a relação contratante e contratado e contratante e fisco. Confira!
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