#72: A contratação de MEI deve ser informada no eSocial ou na EFD-Reinf?
Vídeo #72 de 365 publicações ao longo do ano!
Nas contratações de MEI, a incidência da Contribuição Patronal está condicionada a prestação de determinados serviços. De acordo com o art. 18-B, § 1º, da LC 123/06, o contratante de MEI somente estará obrigado ao recolhimento da CPP nos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Contudo, para fins de eSocial, o contratante deverá informar a contratação de MEI em relação a todos os serviços ou apenas em relação às atividades sujeitas à patronal? Confira no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Preencher e enviar as telas da EFD-Reinf e DCTFWeb de forma segura e sem erros: Se é isso é o que você quer, este é o curso certo, onde os professores fazem preenchimentos de telas ao vivo.