6 coisas importantes sobre a exigência do CEI na construção civil
Apesar de nossos treinamentos sobre retenções tributárias não se restringir apenas a incidência dos tributos nas operações de construção civil, é sem dúvida em relação a tais operações que as polêmicas são mais questionadas.
E alguns aspectos interessantes em relação à incidência do INSS nas operações de construção civil envolvem dúvidas relacionadas à exigência da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) nestas atividades. Por isso, vale a pena destacar algumas informações importantes acerca do tema.
1) A matrícula CEI não é obrigatória para todas as operações de construção civil, mas apenas aquelas que se classificam como OBRA de acordo com Anexo VII da Instrução Normativa RFB 971/2009. As operações tratadas como SERVIÇO de construção civil no referido anexo estão dispensadas do cadastro.
2) A matrícula CEI deve ser obtida pela empresa responsável até 30 dias após o início da execução da obra. Não sendo providenciada, a fiscalização pode realizar a inscrição de ofício e a empresa responsável fica sujeita à multa.
3) A responsabilidade pela matrícula é do proprietário da obra quando este for o responsável pela sua execução ou quando contratar terceiros para executar várias etapas mediante empreitadas parciais. Se a obra for contratada por empreitada total – hipótese em que uma única empresa construtora fica responsável pela execução de tudo quanto custa do projeto – a matrícula CEI passa a ser de responsabilidade da contratada (construtora), ficando vinculada ao seu CNPJ.
4) A matrícula CEI, a partir da implantação do eSocial, será substituída pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Essa alteração vai ocorrer a partir de 2018, conforme previsto na legislação que cuida da nova obrigação acessória.
5) Apesar de ser obrigatória para as OBRAS de construção civil (não é exigida para os SERVIÇOS), a matrícula CEI está dispensada em se tratando de reforma de pequeno valor, aquela cujo total não excede a 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição para fins de incidência do INSS.
6) A dispensa da matrícula CEI não se confunde com a dispensa da retenção do INSS para os órgãos autarquias e fundações de direito público que são contratantes de obras de construção civil, conforme previsto no art. 149, VII, da IN RFB 971/2009. Ou seja, ainda que a matrícula CEI seja obrigatória para quase todas as hipóteses de execução de OBRA de construção civil, a retenção não deve ser descontada e recolhida por tais entidades públicas, salvo quando contratantes de SERVIÇOS.
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Em um único contrato público para a execução de duas edificações em cidades diferentes exigirá que o Contratado faça matriculas distintas para cada obra ou apenas uma referente somente ao contrato?
Prezado Manoel.
A Pessoa Jurídica deve se inscrever no CNO para todas as obras que seja responsável, ou seja, cada CNO será emitido conforme cada canteiro de obra. Uma construtora, por exemplo, pode possuir diversos canteiros de obra ao mesmo tempo, por serem empreendimento diferentes.
Bom dia!
Tenho uma dúvida. Com relação a abertura de CEI, estaremos realizado uma obra de montagem de oleoduto junto a outra empresa na região. Aproximadamente 5 meses de obra. É necessário abrir uma CEI ou não? Busquei algumas informações mas nada bate 100%. Inclusive o ANEXO VII – Instrução Normativa RFB 971/2009. Podem me ajudar, por favor?
Prezado Gilmar.
A antiga CEI, atual CNO, é obrigatória sempre que a atividade de Construção Civil estiver classificada pelo Anexo VII da IN RFB 971/2009 como OBRA de construção civil. Como a construção de rede para transporte por dutos é OBRA, o cadastro é necessário.
Prezado Alexandre,
A empresa tem uma filial no Estado da Bahia e neste CNPJ vinculou um CEI para obra em um determinado município! No momento a empresa acaba de fechar outro contrato, para construção de outra obra, independente dessa, em outro município do mesmo Estado da Bahia. Eu tenho dúvida se há alguma restrição quanto a utilização do mesmo CNPJ para realização desta outra obra, a qual terá um outro CEI. Objetivamente a pergunta é: Posso ter mais de um CEI vinculado ao mesmo CNPJ? No caso são projetos semelhantes, clientes diferentes!
Desde já, obrigado!
Pedro Alves
Prezado Pedro.
Não há nenhum impedimento para que o mesmo CNPJ possua mais de um cadastro. Inclusive, a própria Receita Federal do Brasil traz no perguntas e respostas o seguinte questionamento: Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO? A resposta trazida é que sim e a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela.
Prezado Pedro.
Não há nenhum impedimento para que o mesmo CNPJ possua mais de um cadastro. Inclusive, a própria Receita Federal do Brasil traz no perguntas e respostas o seguinte questionamento: Existe alguma possibilidade de uma Pessoa Jurídica/Física possuir mais de um CNO? A resposta trazida é que sim e a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica deve inscrever no CNO tantas obras quanto ela seja responsável por ela.
ola boa tarde!
tem um cliente meu que vai prestar um serviço dentro de uma construtora , ele ja tem cnpj aberto . ele precisa abir CEI?
Prezada Ronaria,
Primeiramente, esclarecemos que, a partir da vigência da Instrução Normativa nº 1.845/2018, referida matrícula não mais é denominada CEI, mas Cadastro Nacional de Obras – CNO.
Quanto à sua obrigatoriedade, é de suma importância verificar se a empresa contratada será ou não responsável pela execução de OBRA de construção civil por empreitada total. A definição do que é OBRA de construção civil (diferenciando do que é SERVIÇO) deve ser analisada com base no Anexo VII da IN RFB 971/2009.
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Bom dia. Contratei ha quase 10 anos uma empresa para fazer uma ampliação em minha casa. A obra foi realizada na totalidade por ela. Fui registrar minha ampliação no cartório e foi exigida a CDN. Quando fui pegar a CDN, saiu como positiva em efeito negativo. Perguntei a construtora se foram pagos todos os encargos e ela falou que sim, mas a CEI esta vinculada ao CNPJ que estava negociando a dívida ativa. Como devo proceder para pagar a dívida da CEI de minha obra?
O meu questionamento é o mesmo acima, mas lendo a respeito não cheguei a uma conclusão. Nossa empresa presta serviço para Cia de Saneamento Básico de vários estados e estão solicitando a matrícula CEI para um novo Contrato; sempre vinculamos nossos funcionários ao CNPJ da empresa e não a matricula CEI.
Mesmo quando o contrato e de prestação de serviços de (exemplo), ligação de esgoto/água temos que emitir a CEI?
Você ministra curso sobre CNO, retenção voltado para construção civil?
Prezada Michele, ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. De qualquer forma, segue a sua resposta. Confira no link a seguir os cursos que oferecemos para diversas áreas na matéria tributária e siga aprendendo.
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Bom dia,
Sendo ampliação e o valor fica abaixo de 20 salários de referencias, tenho que abrir a CNO?
Prezada Maria.
Ainda que a contratação se trate de OBRA de construção civil, nos moldes do Anexo VII da IN RFB 971/09, se o valor ficar abaixo de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra, o CNO estará dispensado, conforme o art. 4º, III, da IN RFB 1.845/2018.
Prezado Alexandre,
Obras de terrapalangem, está obrigada ao cadastro do CNO? visto que tem prazo de 45 dias para execução da obra.
Prezado Alexandre,
Sou prestador de serviços para uma construtora, mas ela não quer que eu emita nota, mas exige que eu faça alocação de meus funcionários na obra dela
Quais problemas poderei ter com a omissão de notas?
E essa construtora terá impedimentos na hora de fechar o cei por conta disso?
Prezada Mara.
A omissão de nota fiscal, se intencional, pode configurar crime de sonegação fiscal, com base na Lei 4.729/65, além de outras sanções de natureza tributária. A construtora também pode ter dificuldades no encerramento do CEI/CNO, visto que, com base no art. 19 da IN RFB 1.845/2018, é ressalvado o direito da RFB de cobrar quaisquer créditos tributários posteriormente apurados relativos a obra.
Prezado Alexandre,
Gostaria de saber se uma empresa contratada por empreitada parcial, que a obrigação do CNO é do contratante, envia a GFIP com o número que eles emitiram com os nossos funcionários? Desde já agradeço.
Atenciosamente
Sou prestador de Serviços e tenho uma equipe de 5 funcionários, o dono do empreendimento quer que eu abra uma PJ e registre os funcionários, fazendo também a emissão de notas. É necessário que eu tenha a inscrição do CREA? E Cadastro do CEI/CNO acho que não preciso por não atingir o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.
Prezado Alexandre Marques.
Primeiramente parabenizo pelo excelente site e trabalho e modo de transmissão de conhecimento.
Minha obra foi executada por uma Construtora contratada para administrar a obra, com fornecimento e contratação de funcionários por sua conta, ou seja, a modalidade de contratação se amolda ao conceito de empreitada total conforme a legislação. Ela está dificultando ou tentando se esquivar de sua responsabilidade de fazer a CNO, conforme legislação e instruções aplicáveis ao caso. Caso a obra não for regularizada na Receita Federal (que penso que já deveria ser sido cadastrada quando do início, conforme prazos estipulados na legislação) e agora encerrada junto ao CNO, não conseguirei fazer a averbação na matrícula, consequentemente, encerrar o processo de financiamento bancário. Há alguma forma de exigir ou denunciá-los na Receita Federal de modo que cumpram com sua obrigação da CNO? Caso persistam na regularização, qual outro caminho que posso fazer de modo a vinculá-los à obra executada, já que eles são os responsáveis pela obra?
Quais os impactos de não dar baixa no CEI/CNO/CAEPF?
Bom dia! Ao realizar uma obra de acréscimo em residencia unifamiliar, no caso um piso, deparei-me com a necessidade de abrir uma cei/cno para a compra do material por exigencia da fábrica. Para obra de execução própria, posso abrir a matrícula como dono do imóvel? O que isso poderá acarretar de ônus, sendo que em meu caso, não terei folha de pagamento?
Ola, Alexandre
Estou tentando fazer uma RETGPS direto no eCAC, porem a mensagem de retorno é: Não é permitido alterar para um CEI não vinculado ao CNPJ da empresa.
De fato esse CEI nao esta vinculado a esse CNPJ, e sim a outro CNPJ totalmente distindo, porem no mesmo grupo econômico.
Pergunto: Eu posso vincular o CEI a esse CNPJ apenas pra eu conseguir concluir a minha retificação? Ou seja, esse CEI estara vinculado a 2 CNPJs.
Obrigado
Prezado Amarildo, não consigo vislumbrar essa possibilidade porque a lei veda a transferência de crédito tributário para terceiros. Apesar de haver empresas do mesmo grupo econômico, cada uma possui personalidade jurídica própria.
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Olá boa tarde, tenho uma dúvida sobre o pagamento de impostos, do INSS sobre a obra. Meu pai é autônomo, ele faz casas e vende, não tem funcionário registrado, ele empreita os serviços que ele não faz ( ex: gesseiro, pintor, etc). Neste caso ( que ele nao tem funcionário, nem faz RPA) é preciso que ele pague o DARF? O pessoal que faz os projetos das casas, emite esse documento e pede pra ele pagar, mas não sei se está correto fazer o pgto, sendo que ele nao tem funcionários
Prezada Maisa,
Não é possível orientar você de forma melhor sem analisar os documentos dessas operações, mas quero lhe advertir do risco de seu pai ser equiparado a pessoa jurídica pela Receita Federal, já que ele está edificando obras de construção civil de forma habitual. Veja o art. 162 do RIR/2018.
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Prezado Alexandre,
Tive a oportunidade de participar do seu curso e ganhar o seu livro. Tanto o curso, quanto o livro em muito contribuíram e ainda contribuem para o desenvolvimento de minhas atividades e para a ampliação do meu conhecimento. A respeito do artigo acima, pergunto : a retenção em reforma de pequeno valor se aplica quando o contratante for órgão público da administração direta? No leitura do seu livro, edição 7, página 137, fiquei com a impressão de que se aplicaria a retenção nesse caso. Mas o art. 149, inciso VII, da IN RFB 971, menciona reforma, ao tratar da não aplicação do instituto da retenção para órgãos públicos. Esse termo reforma inclui as reformas de pequeno valor para fins de não retenção?
Tenho uma dúvida. Com relação a abertura de CEI, estaremos realizado um serviço de pintura em uma escola estadual, no valor total de 27.000,00
Como colocar na sefip as informações desse serviço de pintura : CNPJ DA ESCLA OU abrir um CNO
Prezado Geraldo, bom dia!
Somente precisam da abertura do CNO as OBRAS de construção civil, assim classificadas pelo Anexo VII da IN RFB 971/2009. Como a pintura predial é classificada como SERVIÇO, não há necessidade do referido cadastro. Por isso, na SEFIP deve constar o CNPJ da escola e não o CNO, já que, nesta hipótese, ele está dispensado.
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Olá, tudo bem?
Estou com uma obra de construção de umas salas e já fui contratado por outra empresa, porém a empresa na qual me contratou, não gerou matrícula CNO. Ela diz que ganhou licitação de manutenção e ampliação elétrica, por esse motivo não gerou o CNO. Para aproveitar a restituição de INSS retido em nota, devo abrir CNO próprio?
Prezado Wêrysson, sua empresa só é responsável pela matrícula CNO se for contratada para fazer OBRA de construção civil por empreitada total e for empresa construtora. Pelo que entendi, você vai executar um SERVIÇO de construção civil e sofrer a retenção no CNPJ, compensando com os valores que têm a recolher. Duas referências importantes pra você examinar: o Anexo VII da IN RFB 971/2009 define o que é OBRA e o que é SERVIÇO de construção civil. A IN RFB 2.021/2021 traz esses conceitos de empreitada total e cita também a questão da matrícula.
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boa tarde, um funcionário cadastrado numa cno pode trabalhar em outra cno da mesma empresa?, por um tempo determinado, por exemplo, uma semana de chuva e a empresa deslocou os funcionários por uma semana para outra obra que é coberta
Prezado Renan, é possível sim. Se a empresa conseguir quantificar a remuneração por estabelecimento ou obra, ela deve fazer o rateio. Do contrário, ele deve ficar vinculado ao CNPJ do empregador.
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Boa tarde!
trabalho numa incorporadora que também é construtora e única dona das SPEs. Minha dúvida é, se a incorporadora é dona da SPE, ela não deveria fazer nota de prestação de serviço dos funcionários para as SPEs, (pois a incidência de impostos é enorme, uma vez que a empresa opera com lucro presumidoI) e sim uma nota de débito. Assim a SPE reembolsaria os custos dos funcionários sem pagar impostos 2 vezes. Não deveria ser assim?
Prezada Cristiane, boa tarde!
Pra evitar esse tipo de incidência em cascata é muito comum na área da construção civil as empresas utilizarem de SCPs (Sociedades em Conta de Pariticpação). É o que recomendamos que vocês façam, mas isso depende de uma análise criteriosa da estrutura societária da empresa e dos objetivos dos sócios.
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Boa tarde,
Estou fazendo obra no CNPJ, abro o CNO como proprietário, apesar de contratar 03 MEIs para construir a obra?
O responsável é o Proprietário?
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Sim, nos termos do art. 5º, I, da IN RFB 2.061/2021, o proprietário do imóvel, em regra, é responsável pela inscrição no CNO. Além disso, pra ser empreitada total e a responsabilidade passar para o contratado, a operação teria que se enquadrar nos termos do art. 7º, III, da IN RFB 2.021/2021, que não é o caso.
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Bom dia. Contratei ha quase 10 anos uma empresa para fazer uma ampliação em minha casa. A obra foi realizada na totalidade por ela. Fui registrar minha ampliação no cartório e foi exigida a CDN. Quando fui pegar a CDN, saiu como positiva em efeito negativo. Perguntei a construtora se foram pagos todos os encargos e ela falou que sim, mas a CEI esta vinculada ao CNPJ que estava negociando a dívida ativa. Como devo proceder para pagar a dívida da CEI de minha obra? Obrigado
Boa tarde,
A minha empresa contratou uma construtora para fazer uma obra por empreitada parcial, no contrato consta um valor de 300 mil para demolição, 600 mil de construção civil, 100 mil de pintura, 3.050.000,00 de estruturas metalicas. Tudo isso em um mesmo contrato, eles vão subcontratar e o prestador irá emitir a nota contra a nossa empresa e não para a construtora. A CNO, eu devo abrir pelo valor do contrato somando somente o valor da demolição e construção civil ou devo fazer de tudo, inclusive daqueles serviços classificados como “SERVIÇO” na 971?
obrigada pela atenção e aguardo retorno
tenho um cliente, que ganhou uma licitação na prefeitura e no final da obra a prefeitura solicitou o cei da obra, só que não tenho e nem a certidão o que devo fazer?
Boa tarde, gostaria de esclarecer uma dúvida, vamos executar um serviço de engenharia que trata da reforma da fachada de um prédio de 6 pavimentos com orçamento estimado em mais de 6 milhões, porém não teremos acréscimo de área é necessária a abertura da CNO(CEI) desse serviço? Obrigado desde já aguardo retorno.
Olá, me tira uma duvida.
VI – reforma de pequeno valor, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica que tenha escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída e cujo custo estimado total, incluídos material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra;
O valor seria 7.786,02 x 20 vezes = R$ 155,720.40 ou essa conta esta errada ?