#48: Diferença entre o IRRF nos adiantamentos e nos pagamentos acumulados

por | 18 out, 2019 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Vídeo #48 de 365 publicações ao longo do ano!

O Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018), ao dispor sobre o IRRF de pessoas físicas, traz regras específicas sobre adiantamentos de salários e pagamentos acumulados. Estas práticas são comuns em muitas empresas e possuem repercussões distintas quando se trata da retenção na fonte do IR.

Neste sentido, quais são os procedimentos que o contratante de pessoas físicas deve tomar nos adiantamentos de salários e nos pagamentos acumulados? Haverá retenção do IR nos dois casos? Confira nossa explicação!

citado.

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