4 coisas sobre a retenção do ISS que todo optante do Simples deve saber

por | 21 maio, 2019 | Vídeos, ISS | 0 Comentários

ISS – No final do ano de 2008, através da Lei Complementar nº 128/2008, o Congresso Nacional aprovou uma série de alterações no Simples Nacional. Uma das modificações mais relevantes está relacionada à retenção do ISS nos serviços prestados pelos optantes deste regime simplificado.

Isso porque, através da alteração do § 4º do art. 21 da LC 123/2006, tornou-se imperativo que tanto o tomador quanto o prestador de serviço observe as novas regras quando da exigência do imposto na fonte.

Por essa razão, nós vamos apresentar, utilizando inclusive de um exemplo prático, as diretrizes que devem ser observadas por ambos (tomador e prestador) quando se depararem com a incidência do ISS, e suas peculiaridades, nas atividades prestadas por optante do Simples Nacional.

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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas

Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)

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