#353: A continuidade dos serviços de manutenção para retenção do INSS

por | 18 ago, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #353 de 365 vídeos ao longo de um ano!

[Entre no nosso canal no Telegram]

Quando analisamos o conceito de cessão de mão de obra para fins de retenção previdenciária verificamos que é impossível esclarecer todos os aspectos polêmicos acerca do assunto em um vídeo de poucos minutos.

Ainda assim, a gente consegue tratar pelo menos de uma situação mais específica que foi objeto de questionamento pela Brenna Richelle e que diz respeito à incidência da retenção sobre serviços de manutenção de máquinas e equipamentos. Como analisar a frequência com que o serviço é prestado para concluir se o serviço é contínuo ou não?

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019