#33: Retenção de INSS do optante do Simples Nacional e a Súmula nº 425 do STJ
Vídeo #33 de 365 publicações ao longo do ano!
Uma dúvida muito recorrente para quem lida com empresas optantes pelo regime simplificado de tributação, seja como tomador ou prestador de serviços, é se a retenção do INSS é devida. Isso porque, no ano de 2010 o STJ editou a Súmula nº 425 no sentido de que os optantes do Simples não deveriam sofrer a retenção da contribuição previdenciária.
Ocorre que, considerando a data da sua edição, a referida súmula ainda é aplicável? Confira nossa explicação!
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