#318: O optante do Simples sofre retenção do INSS nesse tipo de manutenção?

por | 14 jul, 2020 | INSS, Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #318 de 365 vídeos ao longo de um ano!

Participe do Workshop 100% Online e Grátis “Retenções Tributárias dos Optantes do Simples Nacional”, dias 13 a 20 de julho.

Se você já é inscrito na lista do Foco, receberá um e-mail para acessar a página

Entre no nosso canal no Telegram.

A retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional nas atividades de construção civil é uma temática polêmica pois nem todas elas estão sujeitas ao desconto previdenciário na fonte. Isto porque, apenas aquilo que é classificado como OBRA de construção civil pelo Anexo VII da IN RB 971/2009 estará sujeito ao desconto do INSS na fonte.

Contudo, a atividade de manutenção de iluminação pública pode ser considerada como atividade de construção civil? Esta é a dúvida do Rogério Meireles, que será respondida no vídeo de hoje da série 100 dúvidas pelo professor Alexandre Marques. Confira!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019