#296: Um serviço que poucos sabem se tratar de construção civil para fins de INSS

por | 22 jun, 2020 | INSS | 0 Comentários

Vídeo #296 de 365 publicações ao longo do ano!

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Algumas atividades de prestação de serviços não parecem se enquadrar como atividade de construção civil para fins de incidência do INSS, inclusive da retenção de 11%.

Mas, como foi explicado no Foco Tributário Na Prática #01, o conceito de construção civil na legislação tributária não é uniforme, sendo que para cada tributo examinado (INSS, ISS, Imposto de Renda, etc.) a gente encontra um parâmetro diferente.

No vídeo de hoje o Prof. Alexandre Marques analisa um exemplo enviado pelo Mauro Augusto, que nos indaga acerca da retenção do INSS e do enquadramento da atividade na CNAE – Classificação Nacional das Atividades Econômicas. A conclusão é bem interessante e traz várias implicações que, tanto para o tomador como para o prestador do serviço, devem ser levadas em conta em relação ao tema.

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