#289: Pagamentos efetuados a PF pelo arrendamento de terreno devem constar na DIRF?
Vídeo #289 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do Telegram clicando aqui.
Nós já comentamos anteriormente que devem ser informados na DIRF não somente os pagamentos efetuados que sofreram a retenção do Imposto de Renda, mas também aqueles que excederam a R$ 6.000,00 (seis mil) reais no ano, ainda que sem a retenção do IR.
Contudo, será que os pagamentos efetuados a título de arrendamento também estão sujeitos a tais regras? Confira a resposta para essa dúvida!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.