#280: Retenção indevida de INSS do optante do Simples Nacional
Vídeo #280 de 365 publicações ao longo do ano!
Há determinadas atividades de prestação de serviços que estão submetidas à tributação no Simples Nacional de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, hipótese em que a retenção do INSS não deve ser descontada.
É o caso da situação examinada nesse vídeo, a partir de uma dúvida enviada pela Sandra Paulino e que é mais um vídeo da série 100 Dúvidas. Confira aqui a explicação.
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