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O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 574.706, com repercussão geral, decidiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS. No entanto, o STF ainda não definiu se a decisão vai alcançar fatos anteriores ao julgamento ou somente aqueles que ocorrerem após o trânsito em julgado da ação!
Diante disso, uma ação judicial garante à empresa o direito de recuperar o que foi pago a maior nos últimos anos? Confira a nossa orientação!
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V GTAP 2019: Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública
promover o debate de temas relacionados ao cumprimento de obrigações tributárias por parte dos órgãos e empresas dos diversos níveis de governo
As questões discutidas têm como pano de fundo aspectos relacionados com a complexa legislação tributária vigente no Brasil