#279: Pagamentos a entidades imunes e isentas devem ser informados na DIRF?
Vídeo #279 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do telegram clicando aqui.
Como se sabe, as entidades imunes e isentas estão dispensadas de sofrerem a retenção na fonte do IR. Contudo, será que os pagamentos efetuados a essas entidades devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)?
Esta é a dúvida do Favio e hoje responderemos ela no nosso Projeto 100 dúvidas, através da explicação do professor Alexandre Marques. Confira!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.