Vídeo #27 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com os arts. 157 e 158 da Constituição Federal, o valor do Imposto de Renda descontado na fonte constitui receita tributária do Estado ou Município se a fonte pagadora for órgão, autarquia ou fundação instituída ou mantida por esses entes federativos.
Ocorre que, a partir de 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começou a publicar pareceres restringindo o direito dos Estados e Municípios de se apropriarem das receitas decorrentes da retenção do IR. Assista ao vídeo e saiba nossa opinião sobre o posicionamento da União!
Link para o vídeo citado.
Link para o comentário citado.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Curso Especialista em Retenções Tributárias
Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!