Vídeo #27 de 365 publicações ao longo do ano!

De acordo com os arts. 157 e 158 da Constituição Federal, o valor do Imposto de Renda descontado na fonte constitui receita tributária do Estado ou Município se a fonte pagadora for órgão, autarquia ou fundação instituída ou mantida por esses entes federativos.

Ocorre que, a partir de 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional começou a publicar pareceres restringindo o direito dos Estados e Municípios de se apropriarem das receitas decorrentes da retenção do IR. Assista ao vídeo e saiba nossa opinião sobre o posicionamento da União!

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