#263: Os reembolsos de despesas estão sujeitos à tributação?
Vídeo #263 de 365 publicações ao longo do ano!
Muitas empresas terceirizadas, principalmente aquelas que fornecem veículos e motoristas para realizar o transporte de funcionários do tomador do serviço, precisam pagar diárias para seus funcionários que fazem viagens em atendimento às necessidades daquele.
Isso porque, os motoristas terceirizados precisam fazer frente ao pagamento de despesas com hospedagem e alimentação durante a ausência de seu domicílio habitual de trabalho.
Como o tomador do serviço deve proceder quanto aos pagamentos às empresas prestadoras que cobram tais valores a título de “reembolso de despesas” e alegam que não há tributação sobre tal parcela, inclusive para fins de retenção na fonte?
Confira no vídeo a explicação apresentada por Alexandre Marques!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.