#259: A retenção de INSS incide nos pagamentos via suprimento de fundos?
Vídeo #259 de 365 publicações ao longo do ano!
É comum vermos, principalmente na Administração Pública, o repasse de valores para unidades descentralizadas para aquisições ou contratação de serviços de pequeno valor.
Mas, será que as retenções previdenciárias devem ser realizadas quando o pagamento se dá via suprimento de fundos? Confira no vídeo de hoje a explicação sobre o assunto!
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O mesmo se aplica ao serviço de motoboy?
Prezado Antônio.
Se houve contratação do motoboy com pagamento via suprimento de fundos, o entendimento é o mesmo que apresentado no vídeo.
Professor Alexandre!
Hoje recebi uma demanda sobre suprimentos de fundos e recorri ao Foco Tributário, eu sabia que aqui iria encontrar algo que me desse um luz, um direcionamento para sanar as minhas dúvidas, mais uma vez, obrigada pelos conteúdos deste canal.
Prezada Ana, boa tarde!
Ficamos felizes pelas centenas de comentários que chegam todos os meses em nosso canal, inclusive o seu, mas tivemos um acúmulo grande de questionamentos que não conseguimos responder com a prontidão que queríamos. Seu retorno é muito importante para a gente prosseguir. Confira no link a seguir os cursos que oferecemos para diversas áreas na matéria tributária e siga aprendendo.
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