#250: A importância das decisões da RFB sobre a retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional
Vídeo #250 de 365 publicações ao longo do ano!
Apesar da maioria dos serviços prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrer mais retenção de INSS, algumas atividades ainda permanecem sujeitas ao desconto na fonte da contribuição previdenciária, tal como o serviço de limpeza.
No entanto, definir todas as atividades que estão enquadradas dentro do conceito de limpeza ainda gera dúvidas. É o caso, por exemplo, das atividades de dedetização e jardinagem. Afinal, trata-se de uma atividade considerada como limpeza estando sujeita a retenção do INSS?
Confira no vídeo a seguir a explicação para essa dúvida tão recorrente, na interpretação do professor Alexandre Marques!
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