#219: A comprovação da condição de optante do Simples Nacional deve ser feita a cada pagamento?

por | 6 abr, 2020 | Simples Nacional | 0 Comentários

Vídeo #219 de 365 publicações ao longo do ano!

Na contratação de prestador de serviços optante do Simples Nacional, a retenção das Contribuições Sociais está dispensada desde que haja a comprovação de sua opção pelo regime simplificado de tributação.

Contudo, em contratos de longo prazo, tal condição deve ser comprovada a cada pagamento? Confira no vídeo de hoje nossa explicação!

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