2 formalidades essenciais na retenção de 3,5% do INSS
INSS: Já há algum tempo que eu venho enfatizando nos cursos em que abordamos a retenção do INSS na cessão de mão de obra que o tomador do serviço não tem mais razão para se preocupar quanto à aplicação correta da alíquota de 3,5%.
Digo isso porque na maioria das turmas de nossos treinamentos há pessoas que revelam grande insegurança quando se deparam com notas fiscais que apresentam a alíquota reduzida. É compreensível. Especialmente em se tratando de atividades de construção civil, é muito comum que as notas sejam de valores elevados.
Mas vamos demonstrar neste vídeo que o tomador tem apenas que observar duas formalidades legais que constam da Instrução Normativa da Receita Federal que regulamenta a matéria.
E quanto ao modelo de declaração citado no vídeo, para você acessá-lo basta clicar AQUI.
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