#180: Quem é o tomador do serviço de plano de saúde para fins de incidência do ISS?
Vídeo #180 de 365 publicações ao longo do ano!
Com a publicação da LC 157/2016, houve algumas alterações nas regras quanto ao local de incidência do ISS. Dentre elas podemos citar o acréscimo do inciso XXIII ao art. 3º da LC 116/2003, que definiu que na contratação de planos de saúde o local de incidência do imposto é no estabelecimento do tomador.
No entanto, para esse tipo de contratação, quem será o tomador do serviço: a empresa/órgão contratante ou os seus funcionários que utilizam o plano? Confira no vídeo os desdobramentos dessa dúvida e a posição jurisprudencial do momento!
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