#179: Tratamento das glosas para fins de retenção de IR e Contribuições Sociais
Vídeo #179 de 365 publicações ao longo do ano!
Com certa frequência, tomadores questionam ou discordam dos valores constantes das notas fiscais emitidas pelos prestadores de serviços. Nestes casos, quando não há substituição da nota fiscal, como fica o procedimento para retenção do IR e Contribuições Sociais em que os documentos fiscais possuem valores glosados?
Confira o que a legislação diz sobre o assunto através de um trecho exclusivo do curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios ministrado em Palmas (TO)!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.