#173: Declaração de entidade imune ou isenta para dispensa da retenção do IR e Contribuições Sociais

por | 20 fev, 2020 | Imposto de Renda, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #173 de 365 publicações ao longo do ano!

Frequente entidades imunes ou isentas afirmam que não devem sofrer a retenção do IR e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) quando contratadas por entes e empresas federais, com base no que prediz o art. 4º da Instrução Normativa nº 1.234/2012.

Entretanto, existe a necessidade de apresentação de alguma declaração para que a retenção seja dispensada? E se o desconto na fonte não for devido, há alguma informação a ser prestada na DIRF? Confira o tratamento a ser dispensado na contratação de entidades imunes ou isentas através de um trecho exclusivo do curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios ministrado em Palmas (TO)!

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