#166: A incidência do INSS sobre autônomos e a exigência do CAEPF
Vídeo #166 de 365 publicações ao longo do ano!
O profissional autônomo, contribuinte individual da Previdência Social, ao ser contratado para prestação de serviços, via de regra, está sujeito à retenção previdenciária além de ter a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) recolhida pelo contratante, independentemente de o contratado possuir empregados a seus serviços.
No final de 2018 foi criado o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas das Pessoas Físicas), como parte do processo de implantação do eSocial e que passou a ser exigido em 2019 para determinados contribuintes individuais. Desta forma, quem está obrigado a se cadastrar no CAEPF? O referido cadastro altera as regras de apuração da retenção de INSS e recolhimento da CPP? Confira no vídeo a nossa explicação!
Link para o vídeo comentado.
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