#152: Como fazer o recolhimento do ISS do prestador que não possui estabelecimento?
Vídeo #152 de 365 publicações ao longo do ano!
Via de regra, o local de incidência do Imposto Sobre Serviço é o município do estabelecimento prestador, conforme o art. 3º da LC 116/03. Ocorre que existem prestadores de serviços que, em virtude da atividade que desempenham, não possuem um estabelecimento.
Neste contexto, como fazer o recolhimento do ISS? Qual o local competente para a cobrança deste tributo? Confira no vídeo a exposição do professor José Antônio Patrocínio sobre esse tema em um trecho selecionado de sua palestra no último Congresso Brasileiro de Gestão Tributária na Administração Pública!
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