#147: O INSS patronal está incluído no Simples Nacional?

por | 25 jan, 2020 | INSS, ISS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #147 de 365 publicações ao longo do ano!

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Contribuição Patronal Previdenciária, via de regra, é recolhida sobre sua receita bruta, isto é, o percentual relativo ao INSS patronal é somado aos percentuais relativos aos demais tributos, como o Imposto de Renda, PIS, Cofins e, a depender do caso, ISS, ICMS e IPI.

No entanto, para as atividades descritas no Anexo IV da LC 123/2006, essa regra não é aplicável, sendo o INSS patronal calculado sobre a folha de salários.

Mas, como proceder quando uma empresa optante do Simples Nacional exerce atividades sujeitas ao Anexo IV da LC 123/2006 ao mesmo tempo que também presta serviços não tributados pelo referido anexo, considerando a distinção da forma de recolhimento?

Como a legislação trata essa situação? É o que vamos explicar no vídeo de hoje. Confira!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
evento destaque gtcc 2019