#141: Definição de dependência de terceiros na cessão de mão de obra
Vídeo #141 de 365 vídeos ao longo do ano!
Uma das tarefas mais desafiadoras para os tomadores na atualidade é saber se a atividade contratada foi prestada mediante cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS. Isso porque, existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que o serviço seja classificado desta forma.
Assim, dentre outras características, para que fique configurada a cessão de mão de obra, o serviço deve ser realizado nas dependências do tomador ou de terceiros. Mas o que pode ser considerado como dependência de terceiros? Assista ao vídeo e saiba como identificar!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.