#139: Tributação sobre o transporte de passageiros sob fretamento
Vídeo #139 de 365 publicações ao longo do ano!
É bastante comum que empresas contratem serviços de transportes fretados para deslocamento de seus funcionários e, normalmente, sobre este tipo de contratação, não há dúvidas quanto à necessidade do tomador efetuar a retenção do INSS.
Contudo, a certeza não é a mesma quanto à incidência do ISS sobre a atividade de transporte de passageiro sob fretamento. Afinal, este serviço está sujeito ao ISS ou ao ICMS? Confira a resposta no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.