#123: Declarações do Simples para dispensa de retenção das Contribuições Sociais
Vídeo #123 de 365 publicações ao longo do ano!
Antes da publicação da IN RFB 1.540/2015, a entidade federal ao realizar o pagamento para a empresa optante do Simples Nacional, obrigatoriamente tinha que apresentar a declaração original (ou assinada digitalmente) de dispensa das retenções das Contribuições Sociais, para todos os casos.
Entretanto, com a vigência de novas regras, considerando a orientação da IN RFB 1.234/2012, essa declaração foi extinta ou se tornou uma alternativa?
Confira no vídeo de hoje uma dica importante para o fornecedor ou prestador optante do Simples, que, além de informar, pode também viabilizar a realização dos pagamentos.
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