#11 A amplitude do fato gerador da retenção de órgãos e empresas federais
Vídeo #11 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com o art. 64 da Lei nº 9.430/96 e art. 2º da IN RFB 1.234/2012, a administração pública federal deve proceder à retenção na fonte do IR e Contribuições Sociais na contratação de pessoas jurídicas para prestarem serviços ou fornecerem bens.
Com isso, é possível perceber que as hipóteses de incidência do desconto na fonte dos tributos federais é bem ampla, abrangendo quase todas as operações. Diante disso, muitos se questionam se há alguma hipótese de dispensa das referidas retenções. Para saber mais, confira o nosso vídeo do dia!
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