Tabela do Imposto de Renda: atualização e novas regras de retenção na fonte
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, determinando o reajuste da Tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, estabelecendo um novo limite de isenção para a incidência do tributo, tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual.
Assim como ocorreu desde a última vez em que a tabela progressiva havia sido atualizada, o reajuste não se dará para todo o ano, mas somente a partir dos meses restantes até o final do ano, ou seja, entre maio e dezembro de 2023.
Mas o aspecto que mais chamou a atenção e certamente vai provocar dúvidas é a respeito da sistemática de adoção de um desconto simplificado da base de cálculo da retenção na fonte, equivalente a 25% no montante mensal fixado, como sujeito à alíquota zero do imposto de renda.
Veja também: RECEITA FEDERAL DEFINE NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2023
QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS COM A NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Trocando em miúdos, isso significa que 25% de R$ 2.115,00 (nova faixa de isenção do IRRF), equivalente a R$ 528,00, pode ser abatido da base de cálculo da retenção do IR em substituição às deduções legalmente previstas, a exemplo do valor correspondente aos dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária.
O contribuinte terá direito de escolher se prefere ser tributado na fonte abatendo todas as deduções que têm direito ou apenas o valor acima mencionado. A nova opção tende a ser menos vantajosa quanto maior for o rendimento da pessoa física.
Caberá à Receita Federal agora providenciar a regulamentação do procedimento, inclusive para sinalizar se existirá uma declaração modelo a ser apresentada pelo contribuinte para a respectiva fonte pagadora, o que não ficou esclarecido pelo texto da Medida Provisória.
Essa é mais uma alteração que reforça a nossa afirmação de que, entra governo, sai governo, e a nossa legislação tributária se torna cada vez mais complexa para aqueles que têm a responsabilidade de aplicá-la no dia a dia. Até aquilo que é benéfico para o contribuinte pode trazer para ele ou para sua fonte pagadora um ônus maior em função da burocracia na maneira de apurar o tributo.
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