Subitens com nova regra quanto ao local de incidência do ISS suspensa!

por | 21 set, 2020 | Gestão Tributária, ISS, Vídeos | 0 Comentários

Incidência ISS – Desde que o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS), o tema tem gerado bastante polêmicas e é sobre esse assunto que iremos comentar no vídeo de hoje!

Afinal, quais foram os dispositivos da LC 116/03 alcançados por essa decisão? Confira!

É necessário recordar que a Lei Complementar nº 157/2016 alterou o local de incidência do Imposto Sobre Serviços de planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e alguns serviços de leasing, mas essas mudanças renderam muitas discussões no Judiciário.

Há uma polêmica grande em torno disso porque a LC 157/2016 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016. Por isso, pouquíssimos municípios conseguiram, faltando 1 dia para terminar o ano, aprovar leis municipais adaptando seus textos; a maioria adaptou os textos das normas locais apenas no ano de 2017. 

Então, no início de 2018, quando deveria começar a valer a nova regra quanto ao local de incidência do ISS para essas atividades, o STF, no mês de março, proferiu uma decisão liminar, e suspendeu a aplicação desses dispositivos que determinaram a mudança do local da incidência do ISS para planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, serviços de leasing etc. 

Em função da liminar do STF, as atividades que tiveram o local da incidência do ISS alterados, ainda não estão com essa alteração gerando efeitos. Isso porque, a liminar foi muito expressiva ao afirmar que todas as disposições de leis municipais que tratam dessa questão, por via reflexa, também ficam com a sua eficácia suspensa. Quem lida com o ISS deve ter o cuidado de examinar a lei do município apesar do que está escrito na LC 157/2016. E, a partir daí, entender que, por força da decisão do STF, essa regra não está valendo.

O professor Alexandre gravou um vídeo, há um tempo atrás, cujo tema era justamente isso: Tá na lei, mas não tá valendo. Assista clicando aqui. É aquilo que as pessoas que lidam com o ISS nessas operações têm que assimilar. 

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