A Receita Federal Brasileira (RFB) publicou nesta terça-feira (18) a Instrução Normativa (IN) 2.152/2023 que consolida as normas sobre apuração, arrecadação, administração, cobrança e fiscalização do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além de substituir a IN 2121/2022, diversas outras normas foram unificadas em um único ato, de forma estruturada e sistematizada, a fim de facilitar a apuração dessas contribuições e o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
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Entre os principais pontos de alteração está a redução das alíquotas sobre derivados de petróleo e biodiesel.
Além disso, o texto também zera a alíquota sobre a receita decorrente das atividades exercidas pelo setor de eventos no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.
Clique aqui para conferir na íntegra.
Fonte: Contábeis.
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