A Receita Federal passou a usar a inteligência artificial (IA) para detectar possíveis irregularidades e fraudes tributárias e aduaneiras. Além dessa utilidade, a tecnologia também monitora criptomoedas, identifica irregularidades em importações e grupos econômicos e a análise de pedidos de ressarcimento.

As novas ferramentas foram desenvolvidas pelos auditores fiscais e analistas tributários do Fisco e, por meio delas, haverá o monitoramento do mercado e o relacionamento entre os entes e sua localidade.

O Fisco pretende aumentar a eficiência do processo de transformar dados em informação e, conforme explica, sua base contém uma gama muito grande de dados e foi percebida a necessidade de se construir uma ferramenta capaz de combinar diferentes técnicas de processamento.

Essas atividades não violam os direitos individuais garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, segundo avalia o advogado e especialista em direito digital, André Marsiglia, uma violação só aconteceria nos casos de uso comercial de dados, o que não se enquadra nessas fiscalizações do Fisco.

VEJA TAMBÉM: PRAZO FINAL PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE PEQUENAS EMPRESAS COM A PGFN TERMINA NESTA QUINTA-FEIRA (31).

É importante ainda informar que o Fisco pretende incrementar a ferramenta com IA generativa e knowledge graphs, além de outras tecnologias.

O órgão publicou em seu perfil no Instagram um vídeo falando do projeto, afirmando que a nova tecnologia do Analyticsestá transformando a administração tributária“. “Com o uso de inteligência artificial e análise de redes complexas, a plataforma já detecta fraudes fiscais com mais precisão e eficiência“.

De acordo com explicação de Marsiglia, “investigações, fiscalizações, mesmo a imprensa, elas não estão submetidas à LGPD. Pelo menos de uma forma geral é isso. Por quê? Porque o que se visa com a LGPD é submeter quem faz uso econômico ou seja, que busca lucrar e obter vantagem econômica com a utilização das bases de dados“.

Esse cruzamento de dados com inteligência artificial, como ele teria uma finalidade fiscalizatória, eu entendo que a LGPD não incidiria ou não regularia esses casos ou esses cruzamentos realizados pelo governo”, explica.

Fonte: Portal Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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