Revogada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 971/2009
Revogada a Instrução Normativa – Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 19/10/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, administradas pela RFB.
A publicação dessa Instrução Normativa é um grande marco, pois ela revogou a principal norma que regulamentava, dentre outras coisas, a retenção do INSS na cessão de mão de obra ou empreitada e as contribuições previdenciárias incidentes na contratação de contribuintes individuais. É isso mesmo, a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 foi revogada!
Entendemos que essa mudança é fruto da necessidade de publicação de uma norma mais “limpa”. A IN RFB 971/2009 já havia passado por uma série de mudanças, com alterações de textos e revogação de artigos, o que tornava sua leitura, por vezes, truncada.
Por outro lado, estamos vivenciando um momento único na área tributária, com grandes mudanças provenientes da implementação ampla do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, inclusive para órgãos públicos.
Apesar de muitos artigos terem sido transcritos na nova Instrução Normativa, alterando apenas sua numeração, não podemos fechar nossos olhos para algumas mudanças na regulamentação do tema, e que precisam ser muito bem assimiladas.
Veja também: MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL TEM NOVA VERSÃO S-1.1
Por isso, fique atento às nossas próximas postagens para não perder nenhuma novidade decorrente dessa importante alteração.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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