O que é atividade de construção civil para fins de retenção do INSS?
Quero compartilhar aqui um vídeo que gravei há alguns anos e postei no canal da Open Treinamentos e Editora.
Ele aborda uma questão que surpreende muita gente que participa de nossos cursos sobre retenções tributárias. Trata-se da definição de atividade de construção civil para fins previdenciários.
Conforme demonstramos a seguir, o alcance desse conceito é bastante amplo na legislação do INSS e tem relação direta com as descrições de uma parte da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
É impossível entender como proceder em relação à retenção de 11% (ou 3,5%) sobre a nota fiscal de obras e serviços de construção civil sem compreender como a Receita Federal define tal atividade. Confira!
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Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!
Parabéns Alexandre Marques pelo seu trabalho, foi a partir dos seus cursos e palestras que comecei a entender sobre a tributação de contratos.
Olá, Sirlene! Muito obrigado! Seu retorno é um incentivo para nós! Continue nos acompanhando!
Bom dia Alexandre Marques.
Obrigado pelo excelente trabalho.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Uma empresa do Simples Nacional que tem CNAE 7410-2/02 – Design de interiores prestando serviço de decoração tem retenção do INSS?
Li alguns artigos, mas não consegui chegar a uma conclusão.
Agradeço pela sua atenção.
Prezado Gerson.
Só há retenção do INSS de optante do Simples Nacional se a atividade estiver listada nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/2009 e o serviço for tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006. Como a atividade não consta dos referidos artigos e não é tributada pelo Anexo IV, não há que se cogitar da retenção do INSS nestes casos.