Relator lê parecer sobre reforma tributária, e votação fica para semana que vem

por | 16 maio, 2019 | Notícias | 0 Comentários

O relator da proposta da reforma tributária, deputado João Roma (PRB-BA), leu nesta quarta-feira (15) seu relatório, com recomendação de aprovação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A votação do relatório ficou para semana que vem. Os parlamentares da comissão querem, antes, ouvir especialistas em tributação. Se aprovado o relatório de João Roma, haverá autorização para tramitação de uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) para reformar o sistema tributário brasileiro.

Nova proposta de reforma tributária

A proposta em discussão, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP) e do economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCIF), prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um só, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA).

O projeto prevê a cobrança do IBS no destino, ou seja, onde os produtos são comprados e não na origem, onde são produzidos e também que a substituição do atual sistema, pelo novo IBS, esteja plenamente implantada depois de um período de dez anos (sendo os dois primeiros anos um período de teste, e os oito anos seguintes o período de transição propriamente dito).

Além do IBS, a proposta também contempla a criação de um imposto seletivo federal, que incidirá sobre bens e serviços “cujo consumo se deseja desestimular”, como cigarros e bebidas alcoólicas. “A incidência do imposto seletivo seria monofásica, sendo a tributação realizada apenas em uma etapa do processo de produção e distribuição (provavelmente na saída da fábrica) e nas importações”, diz a proposta.

A proposta também diz que o optante pelo Simples Nacional pode recolher o IBS de forma segregada, se assim desejar. “A ideia é que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam continuar nesse sistema para o recolhimento dos demais tributos e optar pelo regime não-cumulativo do IBS se lhes for economicamente mais favorável”, diz o texto.

Como deverá ser o IBS

  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tangíveis e intangíveis, independentemente da denominação, pois todas as utilidades destinadas ao consumo devem ser tributadas;

    será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização, independentemente da forma de organização da atividade;

    será totalmente não-cumulativo;

  • Não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores;

    não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital;

    incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo);

  • Terá caráter nacional e legislação uniforme, sendo instituído por lei complementar e tendo sua alíquota formada pela soma das alíquotas federal, esta- dual e municipal;
  • Garantirá o exercício da autonomia dos entes federativos por meio de lei ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo ente;
  • Terá alíquota uniforme para todos os bens, serviços ou direitos no território do ente federativo;

    nas operações interestaduais e intermunicipais pertencerá ao Estado e ao Município de destino.

Pela proposta, as alíquotas de referência do IBS – uma federal, uma estadual e uma municipal – serão calibradas de forma a repor a perda de receita dos tributos que estão sendo substituídos pelo IBS.

“Pela proposta, as alíquotas de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e aprovadas pelo Senado Federal”, diz o texto.

Para a União, a alíquota de referência do IBS será aquela que repõe a perda de receita com o PIS, a Cofins e o IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo; para os Estados será aquela que repõe a receita do ICMS do conjunto dos Estados; e para os Municípios será a que repõe a receita de ISS do conjunto dos municípios do país.

Pelo projeto, a União, os estados e os municípios poderão fixar sua alíquota do IBS em valor distinto da alíquota de referência, por meio de lei ordinária, mas ela não poderia variar entre quaisquer bens, serviços ou direitos.

“Por exemplo, se a alíquota estadual de referência do IBS for 10%, o Estado de São Paulo poderá reduzi-la para 9% ou aumentá-la para 11%, mas alíquota fixada se aplicará a todas as operações, não sendo possível adotar uma alíquota maior ou menor somente para televisores ou automóveis”, diz a proposta.

Como cada ente federativo terá sua alíquota, a alíquota final do IBS, ainda de acordo com a proposta, será formada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal.

“A alíquota do IBS deverá incidir ‘por fora’, ou seja, sobre o preço dos bens e serviços sem o IBS e sem os tributos que estão sendo substituídos pelo IBS”, diz a proposta. Além disso, o projeto também prevê a “vedação a qualquer benefício fiscal no âmbito do imposto”, com exceção de um “sistema de devolução para as famílias mais pobres”.

O imposto terá, pela proposta, legislação uniforme e cobrança centralizada. A arrecadação do IBS seria gerida por um comitê gestor, integrado por representantes da União, dos estados e dos municípios, a quem caberá, também, operacionalizar a distribuição da receita do imposto.

“Nos primeiros vinte anos contados do início da transição, a distribuição da receita do IBS será feita de modo a repor, para cada Estado e para cada Município, o valor correspondente à redução da receita de ICMS e de ISS em cada ano da transição, corrigido pela inflação”, diz a proposta.

Em artigo, Baleia Rossi e Appy avaliam que o atual sistema tributário, com 27 diferentes legislações do ICMS estadual, reduz a produtividade da economia. Para eles, o modelo é complexo e pouco transparente, gerando contencioso (questionamentos na justiça) e impedindo o contribuinte de conhecer o quanto paga de impostos sobre o que consome.

Proposta do governo

Essa proposta, entretanto, difere do projeto do governo federal, que prevê a unificação apenas de tributos federais em torno do imposto sobre valor agregado, deixando de fora o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.

“Achamos melhor pegar os tributos federais e juntar no IVA. Os estados que quiserem entrar, vão ser bem-vindos. Mas não achamos que nós vamos ter o poder de dizer que os estados têm de aderir ao nosso IVA. Achamos que não seria democrático”, declarou o ministro da Economia.

Para ele, o poder tem de ser descentralizado. “Vamos propor um imposto que vai usar o conceito do IVA. Vamos compartilhar impostos com estados e municípios”, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta terça-feira (14) na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Além disso, o governo também anunciou a intenção de instituir um tributo eletrônico sobre pagamentos e recebimentos – que abrangeria todas as movimentações financeiras, semelhante à extinta Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia seria colocar esse novo tributo no lugar da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos, que seria extinta, para estimular o emprego no país.

Em abril, em entrevista à jornalista Míriam Leitão, da GloboNews, o secretário-especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou que buscará, no Legislativo, um projeto conjunto, “absolutamente harmonioso”, entre a reforma dos tributos federais e a construção de uma reforma nacional. “Estaremos apoiando para trabalhar a quatro mãos nesse projeto”, declarou, na ocasião.

O relator da nova proposta de reforma tributária, deputado João Roma, afirmou nesta quarta-feira que é possível fazer ajustes na proposta na comissão especial sobre o assunto, depois da aprovação pela CCJ, mas descartou a possibilidade de incluir um tributo sobre movimentação financeira. Para incluir esse tributo, argumentou ele, um novo projeto teria de passar pela CCJ. Ele informou que está marcada uma reunião com Marcos Cintra para tratar da reforma tributária.

Curso gestão tributária de contratos e convênios

Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019

Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.

grade curso gestao tributaria
destaque banner gtcc