A Receita Federal divulgou, nesta sexta-feira (7), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.248, que promove mudanças na IN nº 2.237/2024. O documento trata do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e de ajustes na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A atualização estabelece novas regras para o envio de informações fiscais e introduz prorrogações de prazos que afetam contribuintes e profissionais da área contábil.

De acordo com a nova instrução, o prazo de entrega da DCTFWeb referente aos fatos geradores de janeiro de 2025 passa a ser o último dia útil de março do mesmo ano. A medida representa uma extensão do prazo previsto na IN anterior, publicada em dezembro de 2024.

Além disso, outros artigos foram modificados, incluindo dispositivos que tratam do vencimento para recolhimento das contribuições listadas no texto legal. O parágrafo 9º do artigo 8º determina que a contribuição descrita no inciso XI do caput deve ser paga até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, sendo adiado para o dia útil seguinte quando não houver expediente bancário na data prevista.

A decisão de retificar a IN anterior ocorreu após manifestação de entidades representativas do setor contábil. No dia 2 de janeiro de 2025, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) encaminharam ofício à Receita Federal apontando insatisfação em relação ao conteúdo da IN nº 2.237/2024. As entidades destacaram impactos nos prazos de cumprimento das obrigações tributárias e solicitaram revisão dos dispositivos.

VEJA TAMBÉM: FIM DA DIRF: COMO AS EMPRESAS DEVEM SE ADAPTAR AO NOVO MODELO TRIBUTÁRIO?

O texto da Instrução Normativa RFB nº 2.248 prevê a revogação do parágrafo 1º do artigo 6º da IN nº 2.237/2024, que tratava de regras específicas para a entrega da DCTFWeb. As alterações passaram a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União, com a divulgação oficial ocorrendo na Edição nº 27, Seção 1, Página 44, de 7 de fevereiro de 2025.

As atualizações devem ser observadas por contribuintes, escritórios de contabilidade e demais profissionais que realizam a transmissão de dados fiscais à Receita Federal.

Especialistas em legislação tributária recomendam a revisão das rotinas de entrega da DCTFWeb e do Módulo de Inclusão de Tributos para adequação às novas datas e diretrizes.

O acompanhamento das publicações oficiais permanece essencial, pois eventuais alterações podem envolver prazos e procedimentos que afetam as obrigações acessórias.

As organizações do setor contábil também reforçam a importância de monitorar possíveis futuras mudanças e orientam a realização de treinamentos internos para garantir o correto cumprimento das exigências legais.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.248 pode ser consultada no portal oficial da Receita Federal e no Diário Oficial da União. Profissionais devem manter atenção às atualizações e instruções complementares, visando o atendimento adequado das obrigações tributárias relacionadas à DCTFWeb, ao MIT e aos prazos prorrogados.

 

Fonte: Portal Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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