Publicado leiaute definitivo do eSocial
Na última sexta-feira (15/09), foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CGES nº 11, de 14 de setembro de 2017, que estabelece a versão definitiva (versão 2.4) do leiaute do eSocial.
As alterações no leiaute foram realizadas para contemplar eventos relacionados às obrigações trabalhistas afim de abarcar as implicações decorrentes da reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/2017 em julho, e que começa a ter eficácia em novembro deste ano.
Também em novembro, estará disponível para as empresas interessadas a plataforma de produção restrita, isto é, o ambiente de teste do leiaute definitivo. Trata-se de uma faculdade do contribuinte, contudo, sua utilização é essencial para a empresa realizar a adequação dos procedimentos internos.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do mesmo inicia-se em 1º de janeiro de 2018 para as grandes empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e em 1º de julho de 2018 para as empresas com faturamento até R$ 78 milhões, assim como para os demais contribuintes (entidades públicas, Sistema “S”, etc.).
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Informações no e-Social e no DCTF Previdenciário, fazendo um paralelo com as informações já prestadas na GFIP, RAIS, DIRF e CAGED.