Previdência: Desoneração da folha de pagamento – Competência julho/2017. Sugerimos acompanhamento
A Receita Federal comunicou que irá se pronunciar oficialmente quanto aos procedimentos em relação à competência julho/2017, visto que a Medida Provisória nº 774/2017 vigorou produzindo efeitos, antes de ser revogada pela Medida Provisória nº 794/2017. Sugerimos que seja mantido acompanhamento do tema nos próximos dias para confirmação dos procedimentos adotados pela empresa ou a necessidade de retificação.
A Medida Provisória nº 774/2017, antes de sua revogação pela Medida Provisória nº 794/2017, produziu efeitos.
Em relação ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% sobre a folha de pagamento ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB para a competência julho/2017, até o momento não houve posicionamento oficial da Receita Federal do Brasil, assim, entendemos que as empresas que constavam como excluídas do regime de desoneração da folha de pagamento na Medida Provisória nº 774/2017, podem adotar um dos procedimentos a seguir:
– em razão da Medida Provisória nº 774/2017 ter vigorado em julho/2017, efetuar o recolhimento da CPP de 20% sobre a folha de pagamento referente a competência julho/2017; ou
– efetuar o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB em DARF, conforma as alíquotas definidas na Lei nº 12.546/2011.
Ressaltamos que independente do procedimento adotado pela empresa, a posição poderá ser revista em virtude de publicação de ato oficial pelo Governo Federal. Assim, sugerimos acompanhamento do tema, para confirmação ou retificação, se necessário, visto que a Receita Federal comunicou que irá se pronunciar oficialmente sobre a questão.
Fonte: LegisWEB
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