Prestador indevidamente enquadrado no regime do SN pode participar de licitação?

por | 13 jan, 2021 | Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Prestador do SN – Prestador indevidamente enquadrado no regime do SN pode participar de licitação? Essa dúvida comum na contratação de optantes do Simples Nacional é respondida no vídeo através da elaboração de um modelo de contrato. Para contemplar todas as variáveis, o contrato deveria ser redigido dessa forma:

“ 5.5.4.2. A licitante optante pelo Simples Nacional  que eventualmente venha a ser CONTRATADA, deverá comunicar a contratação para a prestação dos serviços à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação (celebração do Contrato), apresentando à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega de sua comunicação, cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização, com comprovantes de entrega e recebimento. (Acórdão TCU nº 2.798/2010).”

Enquadramento do regime do Simples Nacional

Essa é a cláusula do contrato ou edital, com algumas adaptações, que revela o ponto número um da orientação do TCU de que deve estar indicado, no próprio contrato, que o prestador deve solicitar o enquadramento no regime do SN, e enviar para o tomador a cópia dos ofícios apresentados ao órgão de fiscalização. Essa é uma sugestão de cláusula contratual que pode facilitar e melhorar a gestão tributária das empresas.

Exclusão do regime do Simples Nacional junto à RFB

Diante disso, surge, então, a pergunta: e na hipótese de a contratada não solicitar a exclusão do regime do SN junto à RFB? Qual deve ser a postura da entidade pública contratante?

As possibilidades são rescindir o contrato, manter o contrato e efetuar a retenção na fonte dos tributos pertinentes, manter o contrato e comunicar o fato aos órgãos de controle, ou manter o contrato e denunciar o fato à RFB. 

 

Veja também: Significado de responsável solidário na retenção do ISS

[Entre no nosso canal no Telegram]

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

O maior treinamento sobre as principais retenções e encargos incidentes na contratação de pessoas físicas ou jurídicas (INSS, IRRF, PIS/Pasep Cofins e ISS).

banner gtcc

100% AO VIVO E INTERATIVO

+ 30 DIAS PARA REVER TODAS AS AULAS

CERTIFICADO DE 24 HORAS-AULA

Ganhe o livro do Professor

24 PONTOS NO PEPC-CFC