Prazo do eSocial é adiado para os órgãos públicos
A Resolução CDES nº 5, de 2 de outubro de 2018, publicada hoje (05/10), promoveu alterações na Resolução CDES nº 2/2016 no que diz respeito aos prazos de exigência do eSocial.
Uma das alterações que destacamos foi o adiamento do início da exigência do envio dos eventos do eSocial pelos órgãos, autarquias e fundações da Administração Pública da União, dos Estados e dos Municípios, que passarão a transmitir obrigatoriamente os fatos relacionados às suas contratações somente a partir de janeiro de 2020.
Mais do que isso, a Resolução deixa em aberto o faseamento do cronograma de transmissão dos eventos do eSocial. Com isso, a partir de janeiro de 2019, podemos dizer que inicia a obrigatoriedade de transmissão dos arquivos do eSocial pelas entidades da Administração Pública (exceto empresas públicas e sociedades de economia mista), mas ainda não é possível afirmar a partir de qual competência específica se inicia a transmissão dos Eventos Periódicos, nos quais constarão as informações relacionadas à remuneração e pagamento a pessoas físicas (empregados, autônomos, estagiários, etc.), bem como as respectivas incidências tributárias.
Já as informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) serão exigidas da Administração Pública somente a partir de janeiro de 2021, dando um fôlego mais expressivo para que tais instituições se preparem para o início desta obrigatoriedade.
Por fim, vale destacar que o cronograma da EFD-Reinf possivelmente será sincronizado com o cronograma do eSocial, mas ainda não há a publicação de nenhuma Instrução Normativa por parte da Receita Federal do Brasil dispondo a esse respeito. Ficaremos no aguardo da alteração da IN RFB nº 1.701/2017 para confirmar a expectativa.
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Informações no e-Social e no DCTF Previdenciário, fazendo um paralelo com as informações já prestadas na GFIP, RAIS, DIRF e CAGED.