Prazo de envio do eSocial prorrogado!
Foi publicado hoje (05/12), no portal do eSocial, mais uma prorrogação para o envio dos eventos do eSocial!
O adiamento da transmissão alcançou o 3º grupo (entidades sem fins lucrativos, empresas optantes do Simples Nacional, empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões e demais pessoas físicas e jurídicas não enquadrados nos 1º e 2º grupos, incluindo entidadades do Sistema “S”), que iniciariam o envio dos eventos periódicos agora em janeiro de 2020.
Os eventos referentes à Segurança e Saúde no Trabalho – SST para o 1º Grupo (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões), assim como os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais, também foram adiados.
O motivo da prorrogação ocorreu por conta da publicação da Medida Provisória nº 903, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. Como as novas regras definidas nesta norma afetam alguns campos de informação constantes do eSocial, o Governo terá que fazer ajustes na obrigação acessória para adequá-la.
Inclusive, estes ajustes já haviam sido anunciados através da Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial. Ficou definido nesta nota que a atualização será implantada no dia 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato.
Por fim, é importante destacar que a notícia publicada não trouxe um novo cronograma. Isto é, a transmissão do eSocial foi adiada sem um novo prazo definido. Também não houve ainda qualquer alteração na Portaria nº 716, de 4 de julho de 2019, que instituiu o cronograma de implantação do eSocial.
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