O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no dia 31 de maio.

De acordo com levantamento realizado pela MaisMEI, apenas 160 mil declarações foram entregues dentro do prazo por meio da plataforma. Ou seja, 70% dos empresários estão com a obrigação pendente.

Se esse também é o seu caso, veja quais medidas devem ser tomadas para se regularizar. 

DASN-SIMEI em atraso

O empreendedor deve entregar a DASN-SIMEI em atraso o quanto antes. Isso porque, o empreendedor paga uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50 o mínimo e, o máximo, até 20% do que foi declarado.

Para entregar, basta seguir os passos  abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e preencha o número do seu CNPJ para acessar a área de login e iniciar a declaração;
  • Depois, clique em “Declarar” e escolha o ano de 2022, caso você tenha apenas a declaração deste ano pendente;
  • Preencha as informações solicitadas e revise;
  • Por último, clique em “Enviar Declaração” para emitir sua DASN 2023.

Depois disso, será gerada uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e uma guia de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento. 

Se o empresário pagar a guia em até 30 dias, o valor da multa será de R$25, 50% de desconto no valor original.

Regularizar pendências

Todo empresário deve regularizar as pendências para manter o negócio ativo e evitar complicações como:

  • Inaptidão ou suspensão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Bloqueio da emissão de Nota Fiscal;
  • Aplicação de penalidades, como multas ou suspensão de benefícios previdenciários (como o salário-maternidade);
  • Dificuldades em solicitar empréstimos;
  • Perda de licenças e alvarás.

Fonte: Portal Contábeis

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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