Por que construção civil nem sempre tem a desoneração do INSS?
As regras estabelecidas pela Lei nº 12.546/2011 se revelam bastante complexas quando se trata do enquadramento das atividades de construção civil no regime de desoneração da folha de salários.
Isso porque, embora as atividades desse segmento tenham sido contempladas pelo regime diferenciado, não é em todos os casos que uma empresa executa obra ou serviço de construção civil que faz jus ao direito.
Para explicar a forma correta de interpretar e aplicar as regras legais nós trazemos neste vídeo um exemplo hipotético que facilita bastante a compreensão do tema. Não deixe de conferir!
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