Neste oitavo episódio do PodTributar, discutimos o novo regime de imunidades aplicáveis ao IBS e à CBS na Reforma Tributária, esclarecendo como essas limitações constitucionais se diferenciam das tradicionais hipóteses de isenção e não incidência. Abordamos os fundamentos constitucionais da imunidade da CBS, destrinchando sobre seus impactos práticos nas empresas privadas, entes públicos e setores com atividades específicas, como os serviços postais (Correios), exportadores, os das emissoras de televisão e das entidades que buscam o reconhecimento administrativo para usufruírem do benefício semelhante.
Adentramos ainda na possibilidade de geração e aproveitamento dos créditos decorrentes das receitas imunes, especialmente nas operações de exportação e na produção de conteúdo audiovisual, entrando em um tema de grande relevância para os grupos de comunicação.
No Giro de Notícias, repercutimos os dados de pesquisa segundo a qual 63% das empresas relatam escassez de tributaristas qualificados, cenário que se agrava diante do aumento da complexidade trazido pela Reforma Tributária. Comentamos ainda sobre o avanço da adesão ao padrão nacional da NFS-e, que já alcança mais de 3.400 municípios registrados, ultrapassando 80% da população, ainda mais destacamos a Operação Limpa Trilhos, da Receita Federal, que agiliza a análise de pedidos de restituição e compensação, envolvendo mais de 25 mil requerimentos e mais de R$ 1,1 bilhão em créditos. Por fim, examinamos a estimativa da Conof, que dispõe sobre o projeto que amplia os limites do Simples Nacional podendo gerar impacto fiscal de R$ 22,7 bilhões em 2026.
Na seção Agora é Lei, apresentamos as normas tributárias publicadas em outubro, incluindo a Resolução CGSN nº 182/2025, que altera o Anexo XI da resolução do Simples Nacional para permitir ao MEI atuar também como motorista de transporte de passageiros via locação com motorista; a Solução de Consulta Cosit nº 210/2025, sobre a forma de reconhecimento de receita em sociedades de advogados no lucro presumido; e o ADI RFB nº 2/2025, que trata da contribuição previdenciária de médicos e odontólogos, e outras mais.
No quadro De olho nos tribunais, analisamos as decisões mais relevantes divulgadas no mês, como o julgamento do STF que manteve o dever das empresas de informarem seus benefícios fiscais via Dirbi, reforçando a transparência; a decisão que validou o Difal do ICMS a partir de 2022, com a modulação para os contribuintes que judicializaram o tema; o entendimento do STJ que garante o ISS fixo para as sociedades uniprofissionais, mesmo as constituídas como Ltda.; e o recente julgamento que reconheceu que os consórcios possuem personalidade judiciária, podendo figurar no sujeito passivo em execuções fiscais.
Encerramos o episódio respondendo às perguntas dos ouvintes no quadro Pergunte ao Especialista, abordando as questões práticas sobre a eventual extinção da retenção da CSLL com o aumento do IRRF, o respeito às anterioridades pelos municípios que reproduziram a Lei 116, e a dúvida central sobre onde será aplicado, declarado e gerado o recolhimento dos tributos da Reforma, tema especialmente relevante diante da falta de transparência da Receita quanto aos sistemas e regulamentos que ainda não foram divulgados.
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