PGFN: novas regras para contribuintes com débitos na Dívida Ativa
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para aqueles que sofreram os impactos da crise sanitária pela pandemia da covid-19. São pessoas, empresas, produtores do agronegócio que não honraram com o pagamento de impostos e serão cobrados pela Fazenda. Os descontos de juros, multas e correção monetária poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente na DAU.
Retomada
O objetivo do novo programa, de acordo com Daniel Saboia, assessor especial da PGFN de Gestão da Dívida da União, é abrir a possibilidade de retomada da economia. Os mais afetados com fechamento das portas ou redução de salários — microempresas e empresas de pequeno porte e organizações religiosas — poderão, inicialmente, nos débitos tributários de pequeno valor, pagar 0,334% da dívida em 12 meses. O restante, em até 133 parcelas adicionais, no total de 145 parcelas. Nesse caso, os descontos são de até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.
já os inscritos no Simples Nacional terão direito a entrada 5% em 5 meses (1% por mês) e mais 55 adicionais (total de 60), também com descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, porém, nesse caso, limitados a 50% do valor total do débito negociado. Nas transações do agro (PF e PJ), há várias modalidades, com entradas 0,335%, 2% ou 4% e mais 11, 22 ou 133 parcelas, com descontos de juros de 50% a 100% do valor de juros, multas e encargos.
De acordo com a PGFN, a previsão é de que prevê sejam beneficiados 2,617 milhões de contribuintes pessoas físicas e empresários individuais, 499,4 mil pessoas jurídicas, em geral, 1,196 milhão de microempresas e empresas de pequeno porte, 1,393 milhão de inscritos no Simples, além de 133,2 mil organizações religiosas, instituições de ensino, santas casas, cooperativas, e demais organizações da sociedade civil e 210 mil produtores rurais, com transações de contencioso tributário de pequeno valor, transações individuais e negócio jurídico processual.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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Bom dia.
ALEXANDRE, otima matéria.
Com relação a empresa desde 06/2019 passou a condição de INATIVA conseguiria fazer opção pela TRANSAÇÃO e se beneficiar dos descontos propostos?
Grato.