Operação com emprego de materiais requer a emissão de duas notas fiscais?
Para responder ao relevante questionamento sobre a emissão de notas fiscais sobre operações com emprego de materiais, os professores, na primeira live exclusiva para os alunos do curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas, trouxeram um exemplo de serviço de limpeza predial.
Emissão de duas notas fiscais: Serviço e material
O serviço de limpeza predial normalmente tem material envolvido. No exemplo utilizado, a nota fiscal estava no valor de R$100.000, o material no valor de R$20.000, a base de cálculo apurada em R$80.000 (o valor foi conferido adiante) e ISS na fonte calculado com 5% em cima de R$80.000. A dúvida apresentada então, foi: A NF da operação pode ser apenas de prestação de serviços ou a natureza da operação impõe a emissão de duas notas fiscais? Ou seja, a pergunta é se tudo deve ser classificado como serviço ou se os materiais devem ser acobertados por um documento fiscal de compra e venda mercantil.
Emissão de duas notas fiscais: Quando é necessário
Pontuamos que, ao falar de duas notas fiscais, nem sempre estamos falando de dois documentos distintos. No caso de Brasília, por exemplo, nesse tipo de operação seria apenas um DANFE mas com algumas discriminações distintas dentro do próprio documento. Lá no Distrito Federal, enquanto o projeto da Nota Fiscal de Serviços Padrão Nacional não vai adiante, o DF, que tem direito de arrecadar tanto ISS quanto ICMS, exige apenas a nota fiscal eletrônica conhecida como DANFE, usada tipicamente para operações sujeitas ao ICMS mas lá também se aplica ao ISS. Com a NF Padrão Nacional, isso vai mudar pois o modelo será aplicado lá.
Lei nº 116/2003: Emissão de nota
Falar da emissão de duas notas fiscais, então, é tratar do acobertamento de duas operações distintas, o que normalmente acontece com dois documentos fiscais, mas há exceções como o caso de Brasília. Com isso em mente, para o serviço de limpeza, seria uma nota fiscal ou duas? A primeira etapa para responder é enquadrar a atividade em um dos subitens da LC 116/2003 e ler a redação do subitem. Limpeza está no subitem 7.10, e não há ressalvas quanto aos materiais aplicados, apontando que devem ficar sujeitos ao ICMS; confira:
“7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.”
Sem esse apontamento, a operação não impõe a emissão de duas notas fiscais e apenas a nota fiscal de prestação de serviço é necessária.
Veja também: Todo contribuinte tem direito à exclusão de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins?
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Bom Dia. Acho que o tema poderia ser objeto de palestras e cursos. Como emitir Notas fiscais de prestação de serviços e dos materiais utilizados na prestação do serviço. Observo que os hospitais já emitem detalhadamente as seringas e insumos utilizados em sua prestação de serviços. O que considero correto, pois a alíquota para o prestador de serviços é muito alta e os valores devem ser separados: Quanto cobro para prestar o serviço e quanto gastei com produtos utilizados (gastos) durante a prestação.
Boa noite!
Estou buscando uma solução para esse problema.
Atualmente tenho colocado o valor de materiais utilizados na prestação de serviços, em Notas fiscais. Consecutivamente tributados duas vezes.
Por favor me ajudem.
Não sei por quanto tempo vou suportar.