O TRF definirá qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB – A corte especial do Tribunal Regional Federal da 4ª região poderá definir, neste ano, qual ICMS deve ser excluído do cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta,o efetivamente pago ou destacado na nota fiscal. Essa é mais uma tese filhote, a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, ou do INSS regime de desoneração como alguns preferem chamar.
Quando falamos dessa matéria, precisamos ter em mente que o Supremo Tribunal Federal até hoje não definiu se o ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota, ou é o valor líquido do ICMS após o abatimento dos créditos.
ICMS deve ser excluído da base de cálculo da CPRB
Assim, podemos observar uma grande incoerência no sistema judiciário, uma vez que por um lado o TRF definindo lá na 4ª região um determinado critério para efeito de cálculo da CPRB, por outro o STF pode julgar sentido diferente a mesma matéria para, efeito de cálculo do PIS/COFINS.
Essa demora do STF em dizer qual ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS influencia também nessas teses filhotes e faz com que alguns tribunais, como é o caso do TRF, precisem se antecipar correndo esse risco para gerar algum tipo de segurança para aqueles que estão naquela região.
Veja também: NOVA TESE DO STF: EMPRESAS DEVEM PAGAR PIS E COFINS SOBRE TAXAS DE CARTÃO DE CRÉDITO!
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